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CATÁLOGO DE SISTEMAS DO JURISDICIONADO

Em atendimento ao que dispõe a Resolução Normativa Nº 007/2020 (art. 8º)  todos os jurisdicionados deverão informar semestralmente ao TCE/GO os detalhes de seu portfólio de sistemas próprios e de terceiros em uso na respectiva unidade/órgão.

O catálogo de sistemas contempla informações tais como o nome do sistema; os processos de trabalho automatizados na unidade jurisdicionada; descrição sucinta de suas funcionalidades e o banco de dados utilizado em cada um dos sitemas informados.

Para quem já preencheu este formulário no 1º semestre de 2021, basta informar os sistemas incluídos no seu catálogo após essa data.

Preencha atentamente o questionário, listando os principais sistemas de sua organização.

O objetivo desta coleta é reunir informações sobre os sistemas institucionais que gerenciam a área finalística ou a atividade meio, inclusive gestão de documentos, procedimentos de contratação, gestão de recursos humanos, entre outros.

ATENÇÃO: Não devem ser informados softwares utilitários como por exemplo pacote office, editores de texto e imagem, leitores de PDF, software de email, navegadores/browser, sistemas operacionais, ou afins.

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